quarta-feira, 7 de junho de 2017

Declarações em Off

À consideração dos Sportinguistas para que meditem.

Há cerca de um mês Bruno de Carvalho reuniu-se com vários jornalistas de vários orgãos de comunicação social.

Como confirma o chefe de redação Ricardo Quaresma em artigo de opinião no jornal da Travessa da Queimada de ontem: "A Bola,como muitos outros jornais, rádios e televisões, foi convidada para esse encontro, sob o compromisso de manter privado aquilo que lá ouvisse - como já tantas vezes aconteceu em Alvalade e em muitos outros clubes."

Já li vários artigos na blogosfera leonina acerca desta matéria. Nomeadamente:

Faz o que eu digo, não faças o que eu faço do Artista do Dia

Sacanices do zero06seis

Mais uma decepção, Presidente? Até quando?!... do Leoninamente

Bruno de Carvalho devia era agradecer ao "bufo" do Tu Vais Vencer

Em Off do AmorSporting

Através dessa leitura facilmente se consegue antever o maior, menor ou nulo efeito provocado pela insistente e aviltante propagandear do Alcarnidão Lampiónico, a famosa Cartilha.

O que é uma pena.

As sementes estão a germinar e já se começam a ver alguns a darem sinais de radicalização. Então, se lermos os comentários desses artigos facilmente se constata essa mesma tendência.

Podem ler-se as maiores alarvidades quase todas elas vindas de pessoas que a única coisa que leram foram frases soltas tiradas de 3 horas de conversas e transmitidas pelos do costume.


Os que se deram ao trabalho de ouvir a dita gravação, de uma forma geral, desvalorizam o assunto e, se acusam o Presidente, fazem-no com bonomia e alguma desresponsabilização.

Para além da evidente e grosseira falta de cumprimento do Código Deontológico do Jornalista, já bastante dissecada por alguns (para outros parece que este acto de gravar uma conversa em Off e a sua subsequente divulgação não tem nada de mal, que as únicas asneiras foram ditas e praticadas por Bruno de Carvalho, que o criminoso é ele), não quero deixar de aqui transcrever o Artigo 199 do Código Penal.

«Artigo 199.º - Gravações e fotografias ilícitas


       1 - Quem sem consentimento:
              a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou
              b) Utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alínea anterior, mesmo que licitamente produzidas;

       é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
       2 - Na mesma pena incorre quem, contra vontade:
              a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou
              b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos.

       3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 197.º e 198.º»


À consideração dos Sportinguistas para que meditem.

Saudações Leoninas




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