terça-feira, 1 de março de 2016

O Fair play do Presidente dos Lampiões

 Bem me pareceu que havia moira na costa quando o Presidente do Estado Lampiânico disse que esperava que nenhum jogador do Sporting fosse impedido de jogar contra o clube de Carnide.

           Comunicado do Sporting Clube de Portugal a propósito de Slimani

Sabendo-se que, face aos Regulamentos, Slimani não podia ser castigado na eventualidade de ser dada razão à queixa apresentada pelo SLB, e dadas as declarações públicas do Presidente do SLB em relação ao seu desejo de que uma eventual penalização não viesse a afastar o jogador Islam Slimani do derby do próximo sábado cumpre esclarecer:

1 - Sendo o Conselho de Justiça competente por se tratar de uma questão emergente da aplicação de normas disciplinares directamente respeitantes à prática da competição desportiva, aplicam-se, quanto aos efeitos do recurso, os artigos 293.º e 295.º n.º 2 a) do RD da Liga e 248.º n.º 7 do RD da FPF, que estipulam o efeito suspensivo para casos desta índole (decisão em processo disciplinar comum que suspende jogador pela prática de infracção grave). O regimento do CJ também prevê que as regras sobre efeitos dos recursos aí estabelecidas são "sem prejuízo do disposto nos regulamentos disciplinares" (art. 36.º).

2 - Acresce que, nos termos do disposto no art. 274.º n.º 3 do RD da Liga e 245.º RD FPF, a decisão disciplinar condenatória que admita recurso com efeito suspensivo – como será o caso – não é executória enquanto o prazo para a sua interposição não tiver decorrido (nem, uma vez interposto, enquanto ainda não estiver decidido). Isto significa que mesmo que o Sporting fosse notificado da decisão condenatória na véspera do jogo, não tinha de interpor recurso para suspender a decisão: ela estava automaticamente suspensa enquanto o prazo para recorrer (que é de cinco dias) ainda não tivesse decorrido.

Em suma:
- a competência é do Conselho de Justiça
- o recurso tem efeito suspensivo
- a decisão não se torna executória sem que decorra o prazo para recorrer
- Se o Conselho de Disciplina da FPF viesse, hipoteticamente,  a condenar  Slimani esta semana, essa condenação não teria qualquer efeito para o jogo contra o SLB…

Este encadeamento de factos com relevância jurídica não pode ser do desconhecimento do Presidente do SLB que preferiu, sob a capa de uma aparente preocupação súbita com o fair play, usar um discurso que pode mistificar os menos esclarecidos: quer os que não conhecem de facto as normas, quer aqueles que tendo obrigação de as conhecerem, preferem dar eco acrítico ao que lhes é veiculado por bem oleadas mas detectáveis máquinas de propaganda, quer ainda alguns “Sportinguistas” que se deixam enganar por generosidades e que, com a sua disponibilidade para tecerem elogios de conveniência, dão corpo à famosa expressão “não há almoços grátis!”.

Acresce que esta súbita benevolência do Presidente do Benfica já seria de estranhar, mesmo sem a argumentação jurídica que a desmascara, quando se recordasse que foi o SLB quem iniciou este processo contra o jogador Islam Slimani e foi o SLB quem através de toda a sua rede de influências na comunicação social , com especial ênfase nos seus comentadores, promoveu durante semanas a fio uma autêntica campanha de massacre na tentativa de afastar o jogador do derby do próximo sábado.

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