Aconselho vivamente a todos os sportinguistas, principalmente àqueles que o dizem ser, a leitura atenta de dois artigos publicados pelos Guardião da Diagonal e O Artista do Dia.
Porque são de leitura fácil, de articulado e conteúdo suficientemente simples para cabal compreensão e baseados em dados oficiais, demonstram qual o estado de saúde financeira do SPORTING CLUB DE PORTUAGAL.
Saudações Leoninas
sábado, 5 de novembro de 2016
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
sábado, 29 de outubro de 2016
Não há bruxas? Ai há, há
Transcrição do artigo publicado por « Mister do Café»
Doidos à solta
Cá vai mais um caso para o museu do futebol nacional. Não fechem a
página só por ser um post sobre Futsal. Leiam até ao fim e percebem o
pântano em que o futebol português está metido.
A queixa do Sporting
Segundo o que é noticiado pelos jornais, o Sporting apresentou uma
queixa contra o Benfica por utilização irregular do jogador Bruno Coelho
no jogo da Supertaça de Futsal disputada entre os dois clubes e que
acabou com vitória do Benfica.
Tudo explicado ao pormenor
Sporting e Benfica disputaram a final do Campeonato de Futsal da época passada em 4 partidas, nas seguintes datas:
1º Jogo: 12 de Junho
2º Jogo: 13 de Junho
3º Jogo: 17 de Junho
4º Jogo: 19 de Junho
Depois de desentendimentos no segundo jogo da final do play-off entre
Bruno Coelho (jogador do Benfica) e Miguel Albuquerque (Director do
Sporting), o Conselho de Disciplina emitiu um comunicado com o mapa de
castigos no dia 17 de Junho, precisamente no dia do 3ºjogo do play-off.
O comunicado do Conselho de Disciplina saiu duas horas antes do jogo. O
Benfica, desconhecendo as regras pelas quais se rege a competição,
entendeu que o jogador não poderia jogar nesse 3º jogo. Nada mais
errado. Ora, segundo o Regulamento Disciplinar:
Ou seja: O castigo do jogador Bruno Coelho foi conhecido no dia 17
através do sitio na internet da FPF, só teria efeitos a partir de dia 20
de Junho. Como o 3º e 4º jogo ocorreram antes de dia 20 de Junho, o
Benfica poderia perfeitamente ter utilizado o seu jogador nesses jogos.
Ficaria sim, impedido de jogar num eventual 5ºjogo da final do play-off,
que felizmente não foi preciso pelo facto de o Sporting ter conseguido o
título logo no 4ºjogo.
Ora, se Bruno Coelho levou um jogo de suspensão para ser cumprido após
dia 20 de Junho e o campeonato tinha acabado no dia anterior, é fácil de
perceber que teria de cumprir esse jogo de castigo no primeiro jogo da
nova época, precisamente o jogo da Supertaça frente ao Sporting.
Os ignorantes
O mais engraçado no meio disto tudo é que o Benfica em total
desconhecimento pelas regras que regem a sua principal competição, não
utilizou Bruno Coelho no 3º jogo do play-off. E aqui quero destacar a
forma hilariante como o acórdão do Conselho de Disciplina desmonta a
ignorância dos responsáveis benfiquistas.
A primeira linha de defesa
Como habitualmente, a primeira linha de defesa é feita pelo jornal Record e pelas suas fontes.
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Diz o Record:
"Ao que apurámos, antes do primeiro dérbi de 2016/17, realizado em Loulé, as águias solicitaram à FPF um esclarecimento sobre a situação disciplinar do ala e receberam, por escrito, a confirmação de que o jogador já tinha cumprido o castigo no terceiro jogo do playoff da época passada e que, por isso, estava autorizado a defrontar os leões na Supertaça."
"Ao que apurámos, antes do primeiro dérbi de 2016/17, realizado em Loulé, as águias solicitaram à FPF um esclarecimento sobre a situação disciplinar do ala e receberam, por escrito, a confirmação de que o jogador já tinha cumprido o castigo no terceiro jogo do playoff da época passada e que, por isso, estava autorizado a defrontar os leões na Supertaça."
Resumindo
O conselho de disciplina da FPF diz cabalmente que o jogador está impedido de jogar na Supertaça. Entretanto, o Benfica pede um esclarecimento à direcção da FPF que informa o clube que Bruno Coelho pode jogar.
Quer-me parecer que a sociedade portuguesa ainda não percebeu bem o que está aqui em causa. Isto é a mesma coisa que um tribunal decretar uma sentença dando ordem de prisão, o visado escrever uma carta ao Presidente da República a pedir para não ser preso e o Presidente responder afirmativamente a esse pedido, atropelando o que foi decretado em tribunal. É que é disto que estamos a falar. E se neste exemplo o Presidente da Republica não tem poderes para contrariar uma decisão de um órgão de justiça, muito menos terá a direcção da FPF.
E ninguém fala neste escândalo. Tirando o post de Nuno Saraiva na quarta-feira, não há um jornalista ou comentador neste país que denuncie esta "palhaçada". Absolutamente inacreditável.
Ora, afinal quem é que manda na justiça desportiva? É o Sr. Fernando Gomes e os seus pares que mandam nisto tudo? É que se é ele quem decide unilateralmente, nem vale a pena andarmos com todos estes processos a arrastarem-se durante meses. Numa qualquer hora de almoço ele é capaz de resolver todos os casos do futebol português. E não duvido que o Benfica se disponibilize a oferecer um voucher de cortesia. Assim, enquanto decide sempre vai "matando o bicho"...
Por falar em "matar o bicho", vejam quem esteve na tomada de posse de Luís Filipe Vieira
Humberto Coelho, vice-presidente da
FPF (deve ter o pelouro relacionado com o Benfica), Presidente Tribunal
Arbitral do Desporto ( órgão que decidirá o caso "Vouchers"),
Presidente da APAF (pois claro) e João Loureiro, Presidente do Boavista
(Por que será?)
Obviamente, o Sporting já apresentou a devida queixa sobre este caso. Importa salientar que de acordo com o que foi noticiado, o Sporting não quer a Supertaça, quer apenas e só que o resultado fique registado como uma derrota do Benfica.
Provavelmente serei a única pessoa em Portugal a pegar no assunto, pelo que a partilha do post é essencial para que o assunto chegue à esfera mediática. Conto com o vosso apoio.
Obviamente, o Sporting já apresentou a devida queixa sobre este caso. Importa salientar que de acordo com o que foi noticiado, o Sporting não quer a Supertaça, quer apenas e só que o resultado fique registado como uma derrota do Benfica.
Provavelmente serei a única pessoa em Portugal a pegar no assunto, pelo que a partilha do post é essencial para que o assunto chegue à esfera mediática. Conto com o vosso apoio.
O meu Muito Obrigado ao «Mister do Café» pelos excelentes artigos que vai publicando.
Saudações Leoninas
AMO-TE SPORTING
Estou triste, muito.
Sinto-me mal disposto, muito.
Mas, porque procuro ser racional, penso e acabo sempre na mesma conclusão:
AMO-TE SPORTING .
Saudações Leoninas
Sinto-me mal disposto, muito.
Mas, porque procuro ser racional, penso e acabo sempre na mesma conclusão:
AMO-TE SPORTING .
Saudações Leoninas
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
Vouchers
Não resisto a transcrever um artigo publicado em « A Tasca do Cherba » e no qual são feitas duas análises sobre o tema em titulo. Apesar de longo, penso que deverá ser lido com atenção.
Vouchers para tótós… um explicação simplificada!
A comunicação social tem o poder de formatar as mentes, mesmo a quem acha que a ela está blindado!
Assim que surgiu o caso “vouchers” a pergunta que imediatamente se fez foi: quem se iria deixar corromper por um jantar?
A resposta é simples e óbvia: ninguém! É por isso que a esmagadora maioria dos Sportinguistas acha que o caso se resume se as “oferendas” ultrapassam o limite dos 200 euros que a UEFA impõe ou não.
Agora umas perguntas: alguém já teve em mãos um voucher para consumo de serviços de valor ilimitado? Ainda mais para 4 pessoas ligadas a cada membro da equipa de arbitragem, delegados e observadores o que dá 28 jantares por jogo? Então o restaurante do Museu da Cerveja iria correr o risco de jantarem 28 pessoas por semana com vouchers ilimitados? É óbvio que não haveria garrafeira que resistisse a isso! Era a falência na certa!
Sendo assim, os vouchers não se destinam a jantares e almoços! Quem seria o árbitro com a cara de pau de levar a família a jantar com um voucher do carnide? É por isso que a APAF logo se pronunciou a dizer que somente tinha registo de um árbitro ter usufruído dos vouchers. Digo eu que deve ter sido um “Marco Ferreira” desta vida, certamente guiado pela consciência limpa e com uma boa dose de ingenuidade e falta de “desconfiometro”.
Para mim é muitíssimo claro que a falta de limite monetário dos vouchers é propositado e destina-se a atos de corrupção em dinheiro (cash), valores esses a serem previamente combinados entre o carnide, árbitros, delegados e observadores.
Como, perguntam vocês? Simples, o carnide simula uns gastos no Museu da Cerveja (seu parceiro comercial), transfer o dinheiro e por sua vez o Museu da Cerveja passa o dinheiro para amigos ou familiares dos árbitros e demais agentes. Os vouchers simplesmente servem para o Museu da Cerveja ter um justificativo para assumir custos operacionais (e saídas de dinheiro) e assim ficar tudo justificado! Não sei, mas aposto até que os vouchers não devem ser nominais!
Escrevo este texto pois para mim ficou claro desde o início que era isto que se passava e muito me espanta nunca ter visto alguém levantar esta teoria!
ESCRITO POR Lyonne *às quartas, a cozinha da Tasca abre-se a todos os que a frequentam. Para te candidatares a servir estes Leões, basta estares preparado para as palmas ou para as cuspidelas. E enviares um e-mail com o teu texto para atascadocherba@gmail.com
________________________________________________________________________________
De novo os VOUCHERS, garças a Deus! Sempre os Vouchers, até os fazermos ajoelhar!
I. As principais bases jurídicas da questão dos vouchers que eu consideraria se fosse constituído Juíz, neste processo.
A regulamentação Nacional do futebol (Liga, neste caso) diz que são “normais” ofertas “insignificantes” a árbitros (uma esferográfica, uma camisola do jogo, algo para comerem e beberem, assistência médica em caso de lesão). A UEFA diz que aquilo que não exceda 200 Francos Suíços é aceitável que os clubes ofereçam aos árbitros dos jogos. Despender com 4 árbitros, dois delegados da liga e um observador 1400, Francos Suíços, por jogo, viola manifestamente o espírito de qualquer das disposições e configura, em meu entender, também a “LETRA” do Regulamento Disciplinar da UEFA. Ambos os organismos excluem do conceito de “Árbitros”, delegados ao jogo e observadores de árbitros e ambos os organismos consideram violação grave da Ética Desportiva as ofertas a “ “outros agentes desportivos” ligados à realização dos jogos.
Em minha opinião, a oferta que o Benfica faz (ou fazia até final da última época e não acredito que dela tenha prescindido, mantendo-a, ainda que sub-repticiamente, sob forma diversa) não só viola os regulamentos desportivos aplicáveis, directa e supletivamente como, integra o Tipo de Crime previsto no Código Penal que, no Título V (Dos crimes contra o Estado)que, contempla, não só o crime de corrupção, mas também todo um conjunto de crimes conexos, igualmente prejudiciais ao bom funcionamento das instituições e dos mercados.
O elemento comum a todos estes crimes é a obtenção de uma vantagem (ou compensação) não devida, isto é, ILÍCITA.
Além do previsto no Título V do Código Penal Português, a “Oferta dos Vouchers, da caixa, a camisola, os convites para visita ao museu e sabe-se lá que outras coisas, em função da diversidade de destinatários, das diferentes funções de cada um no Futebol e da vantagem indevida que o benfica sempre procura”, o benfica viola, o expressamente determinado na Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto que, estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis (1) de afectar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva (2), em especial os artigos 8.º e 9.º (corrupção passiva e ativa), o artigo 10.º (tráfico de influências) e o artigo 11.º (associação criminosa).
(1) O efeito esperado pode não se verificar, a oferta pode ser recusada. A “mera tentativa” constitui um crime de corrupção. Neste caso excepcional da tipicação do crime, seja intencionalmente seja por incompetência do legislador, a forma de “tentatada” de um crime de corrupção, forma essa que ocorre em todos os outros crimes (que me lembre, tentativa de furto, de roubo, de violação, de burla, de homicídio, por exemplo) é excluída da concepção do tipo de crime.
Assim, do lado “activo” o mero acto de oferecer (mesmo que recusada a oferta) não constitui uma tentativa já integra o crime de corrupção. Do lado “passivo” da corrupção a simples aceitação da oferta (independentemente da produção do resultado pretendido por quem “oferece”) integra, também o crime de corrupção (mesmo que o estúpido do árbitro venha dizer que não usou o voucher e que apenas poupou no papel higiénico) afastando da tipificação deste crime, a forma tentada.
Confia-se na graduação da pena apenas determinada por circunstâncias agravantes e atenuantes. Ora, isso já acontece na ponderação da sentença a proferir, no âmbito de qualquer processo-crime.
(2) revoga o Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de outubro, com exceção do artigo 5.º.
A conclusão a extrair é apenas a seguinte:
– O acto unilateral de oferecer, dar, solicitar ou receber uma vantagem, é suficiente para existir corrupção. Resta saber se o benfica pratica um crime de forma activa, quando “oferece” e outro, de forma “passiva” quando aufere a vantagem indevida. O mesmo se pode dizer dos árbitros. Afinal, a forma “tentada do crime existe mas não tem nome.
Se o árbitro (Pedro Proença, por exemplo) recebeu mas, não conferiu a vantagem ao benfica a vantagem ilícita que queria obter e ainda levou um murro na fussa que, lhe partiu os dentes da frente, apenas é culpado do crime de “Corrupção passiva”, se deitou os vouchers fora mas, conferiu a vantagem ilícita pretendida pelo benfica, então é culpado de dois crimes, corrupção activa e outro de corrupção passiva. O Proença escapou a essa “maleita” porque a Lei em vigor, nessa altura, não era esta…
Agora, uma multidão de árbitros Portugueses caem (porque aceitaram ofertas e concederam ou não o benefício pretendido pelo benfica) sob a alçada da Lei contra a Corrupção desportiva e neste momento podem ser constituídos arguidos dos crimes de corrupção.
Tão simples quanto isto: benfica e árbitros (pelo menos) estão à pega e podem entalar-se, se o Juíz a quem o processo foi distribuído estiver pelos ajustes e aplicar a Lei sem pestanejar. Veremos o estado do nosso “Estado de Direito”, se está podre e bichoso, como eu penso que esteja, ou não.
II. O que o Juíz pediria (caso fosse eu) à PJ que investigasse, no mínimo
O Carlos Dolbeth costumava fazer a seguinte pergunta:
– Quem é que não quer câmaras de vigilância nos supermercados e grandes armazéns?
Aproveitava para dar a resposta imediatamente: -A Gatunagem, claro! Só os gatunos se sentem ameaçados pelo olhar alheio.
Só os gatunos actuam pela calada da noite, tal como os assassinos, os violadores, os pedófilos em suma, os criminosos de uma forma geral, os que agem de má-fé aqueles cujas acções caem sob a alçada da Lei e querem evitar a todo o custo o dedo acusador do Ministério Público.
Agora pergunto eu:
– Que têm em comum os comportamentos de todos estes marginais quando roubam, violam, estupram e matam, com o comportamento do benfica ao oferecer vouchers a 1. Árbitros; 2. Delegados da Liga aos jogos e 3. Observador do árbitro?
Aqui fica a resposta:
– Esconder do olhar público duas coisas:
1. A ilicitude do acto e
2. O resultado que desse acto pretendem obter.
O facto de a oferta de vouchers ser feita às escondidas e apenas nas instalações do benfica revela que o benfica NÃO QUERIA VER TORNADA PÚBLICA UMA ACTIVIDADE QUE SEMPRE TEVE CONSCIÊNCIA DE SER ILÍCITA. Se assim não fosse, os subornos eram todos feitos à luz do dia. Se as ofertas do benfica fossem apenas “operações de marketing e charme” seriam feitas em todos os campos do País, onde as suas equipes profissionais jogassem e o público nem se espantaria e bateria palmas. Viria nos jornais todos e nós saberíamos, há anos, o que “legitimamente” o benfica oferecia aos dirigentes das Federações, aos árbitros dos várias modalidades mas, principalmente a membros da Federação da Liga e aos árbitros de cada jogo de futebol.
Porém, a “Voucherização” de agentes do futebol pelo benfica era desconhecida de todos nós e apenas conhecida de uma mão cheia de corruptos.
Bruno de Carvalho denunciou o acto publicamente. Mostrou o conteúdo da caixa dada aos árbitros do jogo, delegados da Liga e observador de árbitros, na Luz e no Seixal, os dois locais onde o benfica controla os momentos e os espaços, os acessos de pessoas permitindo o daqueles que não querem ser vistos e impedindo-o a todos os outros compadres, ou não. Dos gabinetes da Direcção aos balneários o benfica nas suas próprias instalações tem a certeza que, ninguém que não estivesse por dentro da falcatrua veria, observaria e questionaria o que se estivesse a passar, dos pedidos “implícitos” feitos aos “Premiados” com vouchers às conversas e comentários de uns e outros.
Sabemos hoje que a mesma prática era seguida nos jogos Internacionais (daí a exposição que, sobre o caso o Sporting terá feito à UEFA.)
De resto, tanto a UEFA como a FIFA sabem disso pois, como os tasqueiros se hão-de lembrar, há um ano, fiz duas exposições muito detalhadas às Comissões de Ética de ambos os organismos e publiquei aqui na Tasca os mails que lhes enviei. Portanto, só desconhecem se quiseram desconhecer.
O benfica voltou a lançar areia para os olhos pelos pasquins que a isso se prestam, ontem manhã o DN e o “i”, ambos órgãos que “la Piovra” domina (para que não sejam sempre os fatídicos “Record”, CM e Bola a abrirem o saco do saibro pois, já nem areia usam) afirmam que o processo vai ser arquivado….
“Agora” sabem que “o processo vai ser arquivado, por falta de indícios de corrupção”. Só para rir. Um Juíz ordena uma busca e os pasquins, às ordens de Vieiritler, prestam-se de imediato e em continuidade ininterrupta a dar notícias falsas. Só para rir. Não há cal viva em quantidade suficiente no Mundo, para dissolver tanta merda.
Hoje o VIEIRITLER vem dizer que, o facto desta questão dos vouchers se ter tornado pública e por isso tanto prejudicar o benfica é culpa de Bruno de Carvalho! Só visto, contado ninguém acredita. Oh Vieiritler suicida-te com um tiro nos cornos como o fez o teu ídolo. Não tens outra saída a breve trecho. Ou é isso, ou a “entrada” para uma cela, em Évora! O outro, teria sido julgado em Nuremberga e tu vais ser julgado em sede de processo-crime num tribunal, em Portugal, à luz do Direito Penal Português que, contrariamente ao Tribunal Internacional de Nuremberga te não condenará por leis que não existiam à data dos crimes que cometeste, não impedirá a produção legítima de provas, nem te condenará a morrer na forca depois de mentir repetidamente acerca de ti e de te atribuir crimes que não tenhas praticado. Um Tribunal Português dispensa Justiça, não dispensa vingança, é uma coisa séria e não uma fantochada, como já sabes.
Ora, se não houvesse indícios fortíssimos da prática dos crimes de corrupção activa e passiva, o MP jamais ordenaria as buscas! Somos todos estúpidos ou quê? As provas necessárias já foram recolhidas na busca. O que está em curso, é a ligação dessa documentação com o seguinte:
Arbitragens que beneficiaram ilicitamente o benfica
Arbitragens que prejudicaram os adversários do benfica em jogos em que o benfica não participou mas que prejudicaram objectivamente os seus adversários.
Ligação entre a “Voucherização” e os relatórios dos observadores nos jogos do benfica em que foi descaradamente beneficiado com expulsões, penalties perdoados e penalties marcados indevidamente contra os adversários.
Ligação entre a Voucherização e a publicação das notas dos árbitros de jogos do Sporting
Ligação entre a “Voucherização” e as nomeações de Vitópreira que, não se julgue “nada tem a ver com isso, estando fora da investigação”
Ligação entre a “Voucherização” e o comportamento dos conselhos de disciplina e Jurisdicional da FPF.
Determinação dos valores de aquisição de bens e serviços que poderão ter recheado as caixas oferecidas a quadros da FPF e da LIGA, muito para lá da mera voucherização das arbitragens.
Imaginemos que foram encontradas facturas de 20 relógios de pulso em ouro; de dois ou três carros de luxo, de apartamentos ou “vivendas” no Algarve, na Musgueira ou na Porcalhota. A PJ fará a quem tem de as fazer as seguintes perguntas:
– Por que razão estão os carros e os imóveis registados em nome de A, B ou C? Que terá dado origem aos ditos registos de propriedade? Doações, vendas por preços irrisórios? Quem os usa ? Foram revendidos? Por quem e a quem? Que é feito do dinheiro recebido? Quais as contas “Off-shore” para onde foi transferido? Será que Ricardo Salgado saberá parte destas respostas?, Será que o Director do benfica preso por tráfico de droga conhece parte delas?
– A quem foram oferecidos os Rolexes, as baixelas, as pulseiras, os vestidos franceses de alta costura? Os quadros? Os móveis assinados? Quem foram os destinatários fora e dentro do benfica? Houve ou não destinatários na PJ, na PSP, em determinados organismos públicos, membros do governo, banqueiros, deputados nacionais e europeus?
A Investigação da PJ vai muito para lá dos vouchers e, mesmo que essa questão seja arquivada dentro de MESES, outras serão entretanto levantadas, vistas à lupa, escarafunchadas. Haverá gente interrogada, questionada, apertada e, dessa gente, haverá quem dê com a língua nos dentes. Disso podemos estar certos. A Justiça é lenta, não é perfeita mas, quando a ETAR está cheia, cheira muito mal e no meio de tanta porcaria acabará por se vir a saber quem a fez.
“Não é possível evitar que apareçam à vista de todos o Sol, a Lua e a Verdade” (Budda, a citação pode não ser perfeita mas, foi isso que ele disse e escreveu).
Se houver provas contra LFV elas virão ao de cima. Por mim penso que, o Vieiritler já tenha notícia de que, pelo menos, quanto ao “Anão da Jamba” essas provas estão na posse da PJ.
Há anos que os “conflitos” entre um e outro são “conhecidos” Esses conflitos favorecem o Vieiritler e tocam ao reunir das tropas, foram inventados, como “Inventonas” que todos conhecemos da nossa História passada mas, suficientemente recente, para que eu possa reconhecer o método. Dando-se tão mal, por que razão se toleram há tanto tempo? O Vieiritler precisa do Anão para ser sucessivamente reeleito? Acham mesmo que é tão imprescindível que vale a pena mantê-lo ao alcance da mão? Para o controlar? Controlado está ele e agora serviu os interesses do Vieiritler, mais uma vez, sendo demitido. Resta perguntar porquê.
Em minha opinião, tudo o que de mau se passe para lá da Porta 18 vai ser culpa do Anão da Jamba, conhecido traficante de marfim…
Tenhamos paciência e fiquemos alerta. O MP virá à liça com a constituição de arguidos, a de arguidos que passam a testemunhas e de testemunhas que se hão-de transformar em arguidos.
Quem mete o Sócrates em Évora também lá há-de meter o Vieiritler até porque a estruturação de ambos os processo, suponho eu, tem uma origem comum: Ricardo Espírito Santo Salgado. 600 Milhões????? Quem partiu o bolo e quem comeu metade?
ESCRITO POR Mário Túlio
Saudações Leoninas
Vouchers para tótós… um explicação simplificada!
A comunicação social tem o poder de formatar as mentes, mesmo a quem acha que a ela está blindado!
Assim que surgiu o caso “vouchers” a pergunta que imediatamente se fez foi: quem se iria deixar corromper por um jantar?
A resposta é simples e óbvia: ninguém! É por isso que a esmagadora maioria dos Sportinguistas acha que o caso se resume se as “oferendas” ultrapassam o limite dos 200 euros que a UEFA impõe ou não.
Agora umas perguntas: alguém já teve em mãos um voucher para consumo de serviços de valor ilimitado? Ainda mais para 4 pessoas ligadas a cada membro da equipa de arbitragem, delegados e observadores o que dá 28 jantares por jogo? Então o restaurante do Museu da Cerveja iria correr o risco de jantarem 28 pessoas por semana com vouchers ilimitados? É óbvio que não haveria garrafeira que resistisse a isso! Era a falência na certa!
Sendo assim, os vouchers não se destinam a jantares e almoços! Quem seria o árbitro com a cara de pau de levar a família a jantar com um voucher do carnide? É por isso que a APAF logo se pronunciou a dizer que somente tinha registo de um árbitro ter usufruído dos vouchers. Digo eu que deve ter sido um “Marco Ferreira” desta vida, certamente guiado pela consciência limpa e com uma boa dose de ingenuidade e falta de “desconfiometro”.
Para mim é muitíssimo claro que a falta de limite monetário dos vouchers é propositado e destina-se a atos de corrupção em dinheiro (cash), valores esses a serem previamente combinados entre o carnide, árbitros, delegados e observadores.
Como, perguntam vocês? Simples, o carnide simula uns gastos no Museu da Cerveja (seu parceiro comercial), transfer o dinheiro e por sua vez o Museu da Cerveja passa o dinheiro para amigos ou familiares dos árbitros e demais agentes. Os vouchers simplesmente servem para o Museu da Cerveja ter um justificativo para assumir custos operacionais (e saídas de dinheiro) e assim ficar tudo justificado! Não sei, mas aposto até que os vouchers não devem ser nominais!
Escrevo este texto pois para mim ficou claro desde o início que era isto que se passava e muito me espanta nunca ter visto alguém levantar esta teoria!
ESCRITO POR Lyonne *às quartas, a cozinha da Tasca abre-se a todos os que a frequentam. Para te candidatares a servir estes Leões, basta estares preparado para as palmas ou para as cuspidelas. E enviares um e-mail com o teu texto para atascadocherba@gmail.com
________________________________________________________________________________
De novo os VOUCHERS, garças a Deus! Sempre os Vouchers, até os fazermos ajoelhar!
I. As principais bases jurídicas da questão dos vouchers que eu consideraria se fosse constituído Juíz, neste processo.
A regulamentação Nacional do futebol (Liga, neste caso) diz que são “normais” ofertas “insignificantes” a árbitros (uma esferográfica, uma camisola do jogo, algo para comerem e beberem, assistência médica em caso de lesão). A UEFA diz que aquilo que não exceda 200 Francos Suíços é aceitável que os clubes ofereçam aos árbitros dos jogos. Despender com 4 árbitros, dois delegados da liga e um observador 1400, Francos Suíços, por jogo, viola manifestamente o espírito de qualquer das disposições e configura, em meu entender, também a “LETRA” do Regulamento Disciplinar da UEFA. Ambos os organismos excluem do conceito de “Árbitros”, delegados ao jogo e observadores de árbitros e ambos os organismos consideram violação grave da Ética Desportiva as ofertas a “ “outros agentes desportivos” ligados à realização dos jogos.
Em minha opinião, a oferta que o Benfica faz (ou fazia até final da última época e não acredito que dela tenha prescindido, mantendo-a, ainda que sub-repticiamente, sob forma diversa) não só viola os regulamentos desportivos aplicáveis, directa e supletivamente como, integra o Tipo de Crime previsto no Código Penal que, no Título V (Dos crimes contra o Estado)que, contempla, não só o crime de corrupção, mas também todo um conjunto de crimes conexos, igualmente prejudiciais ao bom funcionamento das instituições e dos mercados.
O elemento comum a todos estes crimes é a obtenção de uma vantagem (ou compensação) não devida, isto é, ILÍCITA.
Além do previsto no Título V do Código Penal Português, a “Oferta dos Vouchers, da caixa, a camisola, os convites para visita ao museu e sabe-se lá que outras coisas, em função da diversidade de destinatários, das diferentes funções de cada um no Futebol e da vantagem indevida que o benfica sempre procura”, o benfica viola, o expressamente determinado na Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto que, estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis (1) de afectar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva (2), em especial os artigos 8.º e 9.º (corrupção passiva e ativa), o artigo 10.º (tráfico de influências) e o artigo 11.º (associação criminosa).
(1) O efeito esperado pode não se verificar, a oferta pode ser recusada. A “mera tentativa” constitui um crime de corrupção. Neste caso excepcional da tipicação do crime, seja intencionalmente seja por incompetência do legislador, a forma de “tentatada” de um crime de corrupção, forma essa que ocorre em todos os outros crimes (que me lembre, tentativa de furto, de roubo, de violação, de burla, de homicídio, por exemplo) é excluída da concepção do tipo de crime.
Assim, do lado “activo” o mero acto de oferecer (mesmo que recusada a oferta) não constitui uma tentativa já integra o crime de corrupção. Do lado “passivo” da corrupção a simples aceitação da oferta (independentemente da produção do resultado pretendido por quem “oferece”) integra, também o crime de corrupção (mesmo que o estúpido do árbitro venha dizer que não usou o voucher e que apenas poupou no papel higiénico) afastando da tipificação deste crime, a forma tentada.
Confia-se na graduação da pena apenas determinada por circunstâncias agravantes e atenuantes. Ora, isso já acontece na ponderação da sentença a proferir, no âmbito de qualquer processo-crime.
(2) revoga o Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de outubro, com exceção do artigo 5.º.
A conclusão a extrair é apenas a seguinte:
– O acto unilateral de oferecer, dar, solicitar ou receber uma vantagem, é suficiente para existir corrupção. Resta saber se o benfica pratica um crime de forma activa, quando “oferece” e outro, de forma “passiva” quando aufere a vantagem indevida. O mesmo se pode dizer dos árbitros. Afinal, a forma “tentada do crime existe mas não tem nome.
Se o árbitro (Pedro Proença, por exemplo) recebeu mas, não conferiu a vantagem ao benfica a vantagem ilícita que queria obter e ainda levou um murro na fussa que, lhe partiu os dentes da frente, apenas é culpado do crime de “Corrupção passiva”, se deitou os vouchers fora mas, conferiu a vantagem ilícita pretendida pelo benfica, então é culpado de dois crimes, corrupção activa e outro de corrupção passiva. O Proença escapou a essa “maleita” porque a Lei em vigor, nessa altura, não era esta…
Agora, uma multidão de árbitros Portugueses caem (porque aceitaram ofertas e concederam ou não o benefício pretendido pelo benfica) sob a alçada da Lei contra a Corrupção desportiva e neste momento podem ser constituídos arguidos dos crimes de corrupção.
Tão simples quanto isto: benfica e árbitros (pelo menos) estão à pega e podem entalar-se, se o Juíz a quem o processo foi distribuído estiver pelos ajustes e aplicar a Lei sem pestanejar. Veremos o estado do nosso “Estado de Direito”, se está podre e bichoso, como eu penso que esteja, ou não.
II. O que o Juíz pediria (caso fosse eu) à PJ que investigasse, no mínimo
O Carlos Dolbeth costumava fazer a seguinte pergunta:
– Quem é que não quer câmaras de vigilância nos supermercados e grandes armazéns?
Aproveitava para dar a resposta imediatamente: -A Gatunagem, claro! Só os gatunos se sentem ameaçados pelo olhar alheio.
Só os gatunos actuam pela calada da noite, tal como os assassinos, os violadores, os pedófilos em suma, os criminosos de uma forma geral, os que agem de má-fé aqueles cujas acções caem sob a alçada da Lei e querem evitar a todo o custo o dedo acusador do Ministério Público.
Agora pergunto eu:
– Que têm em comum os comportamentos de todos estes marginais quando roubam, violam, estupram e matam, com o comportamento do benfica ao oferecer vouchers a 1. Árbitros; 2. Delegados da Liga aos jogos e 3. Observador do árbitro?
Aqui fica a resposta:
– Esconder do olhar público duas coisas:
1. A ilicitude do acto e
2. O resultado que desse acto pretendem obter.
O facto de a oferta de vouchers ser feita às escondidas e apenas nas instalações do benfica revela que o benfica NÃO QUERIA VER TORNADA PÚBLICA UMA ACTIVIDADE QUE SEMPRE TEVE CONSCIÊNCIA DE SER ILÍCITA. Se assim não fosse, os subornos eram todos feitos à luz do dia. Se as ofertas do benfica fossem apenas “operações de marketing e charme” seriam feitas em todos os campos do País, onde as suas equipes profissionais jogassem e o público nem se espantaria e bateria palmas. Viria nos jornais todos e nós saberíamos, há anos, o que “legitimamente” o benfica oferecia aos dirigentes das Federações, aos árbitros dos várias modalidades mas, principalmente a membros da Federação da Liga e aos árbitros de cada jogo de futebol.
Porém, a “Voucherização” de agentes do futebol pelo benfica era desconhecida de todos nós e apenas conhecida de uma mão cheia de corruptos.
Bruno de Carvalho denunciou o acto publicamente. Mostrou o conteúdo da caixa dada aos árbitros do jogo, delegados da Liga e observador de árbitros, na Luz e no Seixal, os dois locais onde o benfica controla os momentos e os espaços, os acessos de pessoas permitindo o daqueles que não querem ser vistos e impedindo-o a todos os outros compadres, ou não. Dos gabinetes da Direcção aos balneários o benfica nas suas próprias instalações tem a certeza que, ninguém que não estivesse por dentro da falcatrua veria, observaria e questionaria o que se estivesse a passar, dos pedidos “implícitos” feitos aos “Premiados” com vouchers às conversas e comentários de uns e outros.
Sabemos hoje que a mesma prática era seguida nos jogos Internacionais (daí a exposição que, sobre o caso o Sporting terá feito à UEFA.)
De resto, tanto a UEFA como a FIFA sabem disso pois, como os tasqueiros se hão-de lembrar, há um ano, fiz duas exposições muito detalhadas às Comissões de Ética de ambos os organismos e publiquei aqui na Tasca os mails que lhes enviei. Portanto, só desconhecem se quiseram desconhecer.
O benfica voltou a lançar areia para os olhos pelos pasquins que a isso se prestam, ontem manhã o DN e o “i”, ambos órgãos que “la Piovra” domina (para que não sejam sempre os fatídicos “Record”, CM e Bola a abrirem o saco do saibro pois, já nem areia usam) afirmam que o processo vai ser arquivado….
“Agora” sabem que “o processo vai ser arquivado, por falta de indícios de corrupção”. Só para rir. Um Juíz ordena uma busca e os pasquins, às ordens de Vieiritler, prestam-se de imediato e em continuidade ininterrupta a dar notícias falsas. Só para rir. Não há cal viva em quantidade suficiente no Mundo, para dissolver tanta merda.
Hoje o VIEIRITLER vem dizer que, o facto desta questão dos vouchers se ter tornado pública e por isso tanto prejudicar o benfica é culpa de Bruno de Carvalho! Só visto, contado ninguém acredita. Oh Vieiritler suicida-te com um tiro nos cornos como o fez o teu ídolo. Não tens outra saída a breve trecho. Ou é isso, ou a “entrada” para uma cela, em Évora! O outro, teria sido julgado em Nuremberga e tu vais ser julgado em sede de processo-crime num tribunal, em Portugal, à luz do Direito Penal Português que, contrariamente ao Tribunal Internacional de Nuremberga te não condenará por leis que não existiam à data dos crimes que cometeste, não impedirá a produção legítima de provas, nem te condenará a morrer na forca depois de mentir repetidamente acerca de ti e de te atribuir crimes que não tenhas praticado. Um Tribunal Português dispensa Justiça, não dispensa vingança, é uma coisa séria e não uma fantochada, como já sabes.
Ora, se não houvesse indícios fortíssimos da prática dos crimes de corrupção activa e passiva, o MP jamais ordenaria as buscas! Somos todos estúpidos ou quê? As provas necessárias já foram recolhidas na busca. O que está em curso, é a ligação dessa documentação com o seguinte:
Arbitragens que beneficiaram ilicitamente o benfica
Arbitragens que prejudicaram os adversários do benfica em jogos em que o benfica não participou mas que prejudicaram objectivamente os seus adversários.
Ligação entre a “Voucherização” e os relatórios dos observadores nos jogos do benfica em que foi descaradamente beneficiado com expulsões, penalties perdoados e penalties marcados indevidamente contra os adversários.
Ligação entre a Voucherização e a publicação das notas dos árbitros de jogos do Sporting
Ligação entre a “Voucherização” e as nomeações de Vitópreira que, não se julgue “nada tem a ver com isso, estando fora da investigação”
Ligação entre a “Voucherização” e o comportamento dos conselhos de disciplina e Jurisdicional da FPF.
Determinação dos valores de aquisição de bens e serviços que poderão ter recheado as caixas oferecidas a quadros da FPF e da LIGA, muito para lá da mera voucherização das arbitragens.
Imaginemos que foram encontradas facturas de 20 relógios de pulso em ouro; de dois ou três carros de luxo, de apartamentos ou “vivendas” no Algarve, na Musgueira ou na Porcalhota. A PJ fará a quem tem de as fazer as seguintes perguntas:
– Por que razão estão os carros e os imóveis registados em nome de A, B ou C? Que terá dado origem aos ditos registos de propriedade? Doações, vendas por preços irrisórios? Quem os usa ? Foram revendidos? Por quem e a quem? Que é feito do dinheiro recebido? Quais as contas “Off-shore” para onde foi transferido? Será que Ricardo Salgado saberá parte destas respostas?, Será que o Director do benfica preso por tráfico de droga conhece parte delas?
– A quem foram oferecidos os Rolexes, as baixelas, as pulseiras, os vestidos franceses de alta costura? Os quadros? Os móveis assinados? Quem foram os destinatários fora e dentro do benfica? Houve ou não destinatários na PJ, na PSP, em determinados organismos públicos, membros do governo, banqueiros, deputados nacionais e europeus?
A Investigação da PJ vai muito para lá dos vouchers e, mesmo que essa questão seja arquivada dentro de MESES, outras serão entretanto levantadas, vistas à lupa, escarafunchadas. Haverá gente interrogada, questionada, apertada e, dessa gente, haverá quem dê com a língua nos dentes. Disso podemos estar certos. A Justiça é lenta, não é perfeita mas, quando a ETAR está cheia, cheira muito mal e no meio de tanta porcaria acabará por se vir a saber quem a fez.
“Não é possível evitar que apareçam à vista de todos o Sol, a Lua e a Verdade” (Budda, a citação pode não ser perfeita mas, foi isso que ele disse e escreveu).
Se houver provas contra LFV elas virão ao de cima. Por mim penso que, o Vieiritler já tenha notícia de que, pelo menos, quanto ao “Anão da Jamba” essas provas estão na posse da PJ.
Há anos que os “conflitos” entre um e outro são “conhecidos” Esses conflitos favorecem o Vieiritler e tocam ao reunir das tropas, foram inventados, como “Inventonas” que todos conhecemos da nossa História passada mas, suficientemente recente, para que eu possa reconhecer o método. Dando-se tão mal, por que razão se toleram há tanto tempo? O Vieiritler precisa do Anão para ser sucessivamente reeleito? Acham mesmo que é tão imprescindível que vale a pena mantê-lo ao alcance da mão? Para o controlar? Controlado está ele e agora serviu os interesses do Vieiritler, mais uma vez, sendo demitido. Resta perguntar porquê.
Em minha opinião, tudo o que de mau se passe para lá da Porta 18 vai ser culpa do Anão da Jamba, conhecido traficante de marfim…
Tenhamos paciência e fiquemos alerta. O MP virá à liça com a constituição de arguidos, a de arguidos que passam a testemunhas e de testemunhas que se hão-de transformar em arguidos.
Quem mete o Sócrates em Évora também lá há-de meter o Vieiritler até porque a estruturação de ambos os processo, suponho eu, tem uma origem comum: Ricardo Espírito Santo Salgado. 600 Milhões????? Quem partiu o bolo e quem comeu metade?
ESCRITO POR Mário Túlio
Saudações Leoninas
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Atenção SPORTING
Será que é verdade?
Será que o maleiro anda por aí?
Já o tinha ouvido mas agora vi-o escrito num artigo publicado pelo nosso consócio do Sporting com Filtro
Transcrição de excerto do artigo:
«Muito se tem ouvido, entre portas e travessas, que tanto o Vitória de Guimarães como o Tondela ficaram com o orçamento bem mais desafogado depois de tirarem pontos ao Sporting.
Será que o Jogo da Mala, criado e celebrizado em Carnide, está de volta este ano, como no ano transacto. E vale mais que uma bilheteira frente ao um dos grandes?
Eu não sei. Mas provavelmente a direcção do Nacional e Manuel Machado sabem bem...»
Saudações Leoninas
Será que o maleiro anda por aí?
Já o tinha ouvido mas agora vi-o escrito num artigo publicado pelo nosso consócio do Sporting com Filtro
Transcrição de excerto do artigo:
«Muito se tem ouvido, entre portas e travessas, que tanto o Vitória de Guimarães como o Tondela ficaram com o orçamento bem mais desafogado depois de tirarem pontos ao Sporting.
Será que o Jogo da Mala, criado e celebrizado em Carnide, está de volta este ano, como no ano transacto. E vale mais que uma bilheteira frente ao um dos grandes?
Eu não sei. Mas provavelmente a direcção do Nacional e Manuel Machado sabem bem...»
Saudações Leoninas
terça-feira, 25 de outubro de 2016
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